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Palestra ‘Reflexão Sobre os 30 Anos da Nossa Constituição’ lota auditório da OAB Alagoas

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento, criando assim mecanismos para evitar abusos de poder do estado. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), por meio da Escola Superior de Advocacia (ESA), em mais uma parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/AL), realizou, na tarde desta sexta-feira (14), uma importante palestra articulada pelo conselheiro federal Thiago Bomfim, fazendo uma ‘Reflexão Sobre os 30 Anos da Nossa Constituição’. A palestra foi ministrada pelo juiz federal da Bahia, Dirley da Cunha Júnior, que contou com o auditório da OAB Alagoas lotado. Após a execução do hino nacional brasileiro, a presidente da OAB Alagoas, Fernanda Marinela, declarou o evento oficialmente aberto, ressaltando a crise política, moral e ética que o país vivencia e o compromisso com a defesa da Constituição. “Como operadores do direito e conhecedores da lei, nós temos mais responsabilidades que todos os demais brasileiros. Portanto, é nosso papel proteger a nossa democracia e, acima de tudo, a nossa Constituição. Foi para isso que criamos esse momento hoje e fico muito feliz em tê-los todos aqui. Obrigada por terem vindo a esta que é a casa de toda a advocacia, de toda a sociedade, de todos vocês”, expôs. Propositor do evento, o conselheiro federal pela OAB Alagoas, Thiago Bomfim, realizou uma breve apresentação sobre o palestrante e sua obra ‘Reflexão Sobre os 30 Anos da Nossa Constituição’. “É uma obra de grande referência para mim. Uma obra que revoluciona o direito constitucional. Esses 30 anos não representam só o surgimento de uma nova Constituição, mas de um novo modelo de Estado. De todas as nuances provocadas pela nossa Constituição e muito bem representadas nessa obra, especificamente no que diz respeito a um dos aspectos mais marcantes da nossa Constituição que é a mudança de perspectiva no que tange a jurisdição constitucional”, pontuou. O palestrante detalhou a mudança no olhar sobre a Constituição, contextualizando o período anterior à sua promulgação. “Antes de 1988 era vista como instrumento de estruturação do estado, não havia mecanismo de defesa dela. A teoria jurídica se portava diante do pensamento jurídico de então, produzida por um governo autoritário. Essa era a ordem jurídico constitucional da época. Não havia espaço para justiça, direitos humanos. A nova Constituição, ainda que tardia em relação a outros países, mudou o cenário brasileiro”, explicou o juiz federal da Bahia, Dirley da Cunha Júnior.