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OAB nas Escolas: Cidadania é tema de palestras realizadas pela OAB Alagoas em escola municipal

Promover encontros nas escolas públicas e particulares a fim de que crianças, adolescentes e também a comunidade local tenham acesso a informações sobre seus direitos e cidadania. Assim funciona o projeto OAB nas Escolas, desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL). Na última semana, a Ordem esteve realizando a ação na Escola Municipal Pompeu Sarmento, localizada no Barro Duro, em Maceió. As palestras, que ocorreram durante dois dias para alunos dos turnos da manhã e noite, foram ministradas pela advogada Cosmélia Fôlha, que também é presidente da Comissão Especial do Idoso, tendo como público crianças, adolescentes, adultos e idosos. Segundo a advogada, o projeto OAB nas Escolas pretende prestar esclarecimentos quanto aos temas de algumas áreas do Direito, para que o público de adolescentes, jovens, adultos e idosos possam ter conhecimentos sobre as leis que norteiam o convívio em sociedade, seus direitos e suas obrigações. Ao final das palestras, houve a interação do público que fez inúmeras perguntas sobre seus direitos fundamentais como a educação, a saúde, a moradia e o direito ao voto, além de questionamentos sobre direitos aos alimentos e dignidade humana. “A cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres”, explicou a advogada. Para Cosmélia Fôlha, essa ação visa dar consciência aos estudantes de todos os direitos que são garantidos constitucionalmente. “A relação do cidadão com o Estado é dúplice: de um lado, os cidadãos participam da fundação do Estado, logo estão sujeitos ao pacto que o criou, no nosso caso a Constituição Federal de 1988. Portanto, sendo o Estado dos próprios cidadãos, os mesmos têm o dever de zelar pelo bem público e participar, seja através do voto, seja através de outros meios, formais e informais, do acompanhamento e fiscalização da atuação estatal. Ao mesmo tempo, os agentes estatais, como cidadãos investidos de funções públicas, têm o dever de atuar com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, prestando contas de todos os seus atos. Uma relação harmoniosa entre as expectativas dos cidadãos e a atuação estatal é o ideal a ser alcançado por qualquer sociedade”, concluiu.