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Com atuação da OAB/AL e AATAL, TRT19 promove adequações em Provimento quanto à exigência de liquidação da petição inicial por meio do sistema PJE Calc

Atendendo um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região promoveu adequações ao Provimento nº 01/2018 quanto à exigência para o advogado trabalhista apresentar, junto com sua inicial, cálculos de liquidação com base no PJE Calc. **[Clique aqui e confira a alteração na redação do Provimento n.º 1, de 11 de junho de 2018](http://asp1.trt19.jus.br/docspdf/scdocs/PROVIMENTO_20181109134139090.pdf)**. Segundo o despacho, assinado pelo presidente do TRT, desembargador Pedro Inácio da Silva, no exercício de funções de Corregedor Regional, o Provimento torna oficial a utilização do PJE-Calc no âmbito do órgão, tendo em vista ser esse sistema de cálculos homologado e distribuído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que define como Sistema Satélite do PJE, conforme disposto na Resolução nº 185/2017. Contudo, a redação do provimento questionado pelas instituições tem proporcionado entendimento diverso de sua finalidade, levando os advogados à ilação de que a norma estaria tornando obrigatória a apresentação de planilha de liquidação acompanhando a petição inicial, obrigatoriamente elaborada através do sistema PJE Calc. Para não deixar transparecer dúvidas, o Corregedor em exercício, Desembargador Pedro Inacio, decidiu por inserir o parágrafo 3º ao artigo 3º do Provimento nº 01/2018, de que “ao apresentar as petições iniciais, os advogados poderão juntar planilhas elaboradas a partir de qualquer sistema de cálculos”. Isto deixa claro a não exigência da utilização do PJE Calc para apresentação de reclamação trabalhista, podendo o advogado que milita na área da Justiça do Trabalho elaborar seus cálculos para fundamentar sua inicial com qualquer sistema de cálculo, não vinculando exclusivamente ao PJE Calc, da forma como sempre foi realizado. Com a adequação efetivada, o órgão deixa esclarecido que a exigência do uso exclusivo do PJE-Calc se destinou aos entes integrantes da Justiça do Trabalho, ou seja, as Varas do Trabalho, ao Tribunal, aos servidores, magistrados e peritos dos juízos que venham elaborar cálculos tornando obrigatório o uso do software PJE-Calc. A Secretária-Geral da Diretoria de Prerrogativas da OAB Alagoas, advogada Juliana Modesto, relembra que após a Reforma Trabalhista muitas foram as novidades que trouxeram surpresas à advocacia e à população. Porém, além das novidades da legislação, sobrevieram normativos por meios dos tribunais e exigências de alguns magistrados que extrapolavam o texto legal, como no caso da exigência de liquidação da petição inicial por meio do sistema PJE Calc. “Tal exigência trazia no processo um ônus a mais para o reclamante, que precisava arcar com os custos do cálculo ou o repasse do custo para seu advogado, já que muitas vezes a parte hipossuficiente não possui condições para arcar com os custos. Exigência ainda que fez muitos advogados procurarem cursos sobre o sistema exigido. No entanto, nem todos tem a facilidade com sistemas e cálculos e seria exigir do advogado uma especificidade além de sua formação. A Diretoria de Comissão de Prerrogativas recebe com muita satisfação a notícia de que houve adequação do provimento à legislação. Ou seja, a indicação do valor dos pedidos é a exigência legal e não a utilização de um sistema específico e a OAB tem o dever de sempre lutar para que a lei seja observada, buscando o respeito aos direitos do cidadão e da Advocacia”, disse Juliana Modesto. Já o 1º Secretário da AATAL, advogado Geraldo Carvalho, analisa de forma positiva a mudança no entendimento do Tribunal, tendo em vista que o PJE-Calc é um sistema complexo e a necessidade de apresentação de liquidação desde a petição inicial tornava o ajuizamento do processo algo desproporcionalmente trabalhoso/custoso para o jurisdicionado. “O advogado ordinariamente não tem essa atribuição, podendo resultar, inclusive, em um custo adicional para os jurisdicionados, pela eventual necessidade de contratação de calculista especializado no sistema. Isso tudo, quando a CLT, através do art. 840, § 1º, determina apenas que o pedido deve ter a ‘indicação de seu valor’, além do mais, quando do protocolo da petição inicial, a liquidação precisa da ação é absolutamente desnecessária, tendo em vista que aquela ainda será alvo de contestação, impugnações diversas, que em muito pode alterar o valor final, apenas definido quando do trânsito em julgado da demanda. Neste momento, aí sim, se faz pertinente e razoável a liquidação precisa e técnica do valor da causa”, concluiu. Em reunião ocorrida no dia 09 de agosto deste ano, várias questões relacionadas à advocacia trabalhista foram apresentadas pela presidência da OAB Alagoas e da AATAL, entre elas a exigência da utilização do PJE-Calc na inicial. Em ofício entregue ao Tribunal, a OAB Alagoas alegou que a liquidação antecipada da condenação exige do advogado constituído na causa conhecimento especializado em cálculos, vislumbrando-se, com isso, a necessidade de contratação de um contador por parte do cliente, que em quase todos os casos não dispõe de recursos financeiros para isto. Com isto, as instituições solicitaram ao órgão que medidas fossem adotadas a fim compatibilizar os orientações insculpidas no Provimento no. 01/2018, editado pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19a. Região, aos ditames constitucionais e legais, bem como resguardar os direitos daqueles que nela buscam guarida.