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Despacho do TRT 19 recomenda prioridade na expedição de alvarás relativos a honorários advocatícios e remessa para o seu efetivo pagamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região expediu um despacho recomendando às unidades jurisdicionais de primeiro grau para que haja prioridade na expedição de alvarás relativos a honorários advocatícios e remessa para o seu efetivo pagamento, nos moldes do que foi procedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no ano de 2017. O documento, assinado pela desembargadora Anne Helena Fisher Inojosa, no exercício das funções de Presidente e Corregedora do órgão, atende uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas. A instituição justifica o seu petitório, em face da natureza alimentar de que são revestidos os honorários advocatícios e dos naturais efeitos advindos do recesso/férias forense, que se encontra iminente. “De fato, o pedido nos parece plausível, sobretudo pela proximidade do recesso forense, quando estarão paralisadas as atividades judiciárias nesta especializada, sendo ‘razoável que se dê prioridade aos levantamentos desses valores, que efetivamente têm também natureza alimentícia”, diz a desembargadora no despacho, orientando a expedição de ofício circular às unidades jurisdicionais de primeiro grau com recomendação para que, na medida do possível, confiram a necessária prioridade à expedição e pagamento de alvarás que tratem de honorários advocatícios sucumbenciais.