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Sancionada Lei que garante acesso de advogados a processos não sigilosos

Foi sancionada, pelo Governo Federal, a Lei nº 13.793/19, que assegura para a advocacia o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração, exceto para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. A publicação ocorreu nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial da União. O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais da advocacia. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, comentou a sanção da nova lei. “Esta é mais uma conquista da atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse. Além dessa importante vitória para a advocacia representada pela aprovação do PLC 72, a Ordem trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do cidadão. Assim, a OAB coleciona um hall de conquistas legislativas para o Brasil. Também falta muito pouco para a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada no Senado em 09 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 05 de dezembro de 2017, e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva.