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XXVII Exame de Ordem: Confira o resultado definitivo da 2ª fase

Os candidatos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXVII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (26) os aprovados. [XXVII Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo](http://s.oab.org.br/arquivos/2019/02/b0e98705-125f-44d8-8e82-9dd10b6e9e58.pdf) [Consulta individual ao resultado definitivo – 2ª fase](http://inscricaooab.fgv.br/ResultadoEOU2v2.aspx?tab=we729015b872cff3bcffc91d781ed0080a) [Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo – 2ª fase](http://177.184.8.165/inscricao/oab183_recurso_dis/respostas.cfm) O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.