A presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas instaurou, de ofício, procedimento de Desagravo Público em favor de um advogado acusado de ter supostamente facilitado a fuga de quatro detentos do sistema prisional. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico da OAB Alagoas da última sexta-feira (26).
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“As prerrogativas da advocacia são inegociáveis. É inadmissível situações como esta, em que o advogado foi preso sem ter participado de qualquer conduta criminosa. Por isso, vamos instaurar de ofício o procedimento de Desagravo”, disse o presidente da Ordem, Nivaldo Barbosa Júnior.
Gustavo Alves de Andrade figurou como réu por ter sido acusado de cometer o crime do art. 351, §1º do Código Penal Brasileiro. O advogado esteve reunido recentemente com a diretoria da Ordem e relatou que tudo ocorreu quando esteve no Presídio Masculino Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió, para o fim de realizar uma entrevista particular com quatro reeducandos, os quais tinham a intenção de contratar seus serviços. No momento em que os reeducandos em questão foram retirados do encarceramento para se dirigirem ao parlatório do presídio, empreenderam fuga da unidade prisional portando, inclusive, arma de fogo e rendendo os agentes penitenciários.
Mesmo sem estarem munidos de provas que incriminassem o advogado, os agentes penitenciários o detiveram, afirmando que teria auxiliado os detentos na fuga. A prisão do advogado foi decretada, chegando o advogado a ficar preso por 13 dias. No decorrer do processo, ficou evidenciado que não houve nenhum tipo de participação de Gustavo Alves de Andrade na fuga dos detentos. O Ministério Público pugnou pela absorção em sede de alegações finais, e, ao final sobreveio a sentença absolutória.