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OAB-AL impetra Habeas Corpus para garantir prisão domiciliar de advogados

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, através da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região Para garantir o cumprimento integral da Lei (artigo 7, V da Lei 8906/94) que garante ao advogado prisão domiciliar no caso de inexistência de sala de Estado Maior. Sendo assim, é direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Ao ser ouvido, ressaltou o Procurador Estadual de Prerrogativas da OAB/AL, o advogado Everton Thayrones, que a sala de Estado Maior ou, na sua falta, a prisão domiciliar, além de ser um direito assegurado a todos os advogados é, sobretudo, um direto assegurado a toda sociedade, principalmente pelo fato de ser necessário a viabilização dos trabalhos do advogado mesmo quando este estiver preso de forma cautelar. “Ressalte-se, no período em que o advogado se encontra preso através de uma medida cautelar o seu exercício profissional não restou suspenso, motivo pelo qual cabe ao mesmo atuar em todos os processos que estão sob sua responsabilidade, inclusive, cumprindo os prazos processuais”, afirmou.

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, o Advogado Nivaldo Barbosa Júnior, ressaltou que o assunto tratado no Habeas Corpus tem natureza institucional e que está em discussão matéria que pode causar violação ao preceito constitucional, que confere ao advogado o direito de ser advogado. “Cabe a OAB-AL preservar a integridade de toda a advocacia, conforme estatui a Lei 8.906/94 e a Constituição da República Federativa do Brasil”, explicou.

Para Silvio Arruda, Diretor de Prerrogativas da OAB/AL, o advogado presta serviço público e exerce função social, isto porque a lei lhe confere garantias profissionais no desempenho de suas funções, especialmente quanto à sua prisão, que trata-se de medida excepcional em nosso ordenamento jurídico. Já o Procurador Adjunto, o Advogado Felipe Mendes, destacou que o reconhecimento do órgão de que Alagoas não possui sala de Estado Maior. “A própria autoridade coatora reconhece que no Estado de Alagoas não possui sala de Estado Maior, porém, mesmo assim, deixou de cumprir o que estabelece a legislação aplicável e o que já é pacífico na Suprema Corte deste país, que é o deferimento da prisão domiciliar em casos como este”, declarou.