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OAB vai ao STF pedir isonomia no uso de detectores de metais no acesso a tribunais e fóruns

A OAB Nacional ingressou, nesta sexta-feira (27), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, para que seja determinada a interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 3º, III, da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza a instalação e a utilização de aparelhos detectores de metais no acesso às dependências dos tribunais e fóruns – para compatibilizá-lo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF). A medida visa ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Segundo a Ordem, todos deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional. No STF, a relatoria a ADI ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso. [ Confira aqui a íntegra da ADI 6235 protocolada pela OAB.](http://s.oab.org.br/arquivos/2019/09/db760360-7aee-4af3-8cad-c13d8e2dd475.pdf)