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TJ/AL revoga obrigatoriedade de assinatura físicas de magistrados em alvarás

Uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na última sexta-feira (8), determinou a revogação do ato normativo que tratava da obrigatoriedade de assinatura manuscrita nos alvarás judiciais que tenham como objetivo a movimentação financeira. Na determinação, também consta a revogação da obrigatoriedade da assinatura física dos magistrados nos alvarás para levantamento de valores que já tenham sido assinados eletronicamente. De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do TJ/AL, o desembargador Tutmés Airan, a resolução entrou em vigor na data de sua publicação. Para o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., a decisão representa um ganho para a advocacia. “A partir de agora, os alvarás entram automaticamente no processo eletrônico e os advogados e advogadas podem imprimir sem precisar aguardar a assinatura manual do juiz. Isso dará celeridade, trazendo benefícios para a advocacia”, disse.