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Entrevista: presidente das Comissões de Direitos Humanos e Especial da Mulher fala sobre caso de transfobia em Maceió

O registro de um caso de transfobia dentro de um grande centro de compras em Maceió, ocorrido no último final de semana, continua sendo amplamente repercutido dentro e fora do Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), por meio da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero e da Comissão Especial da Mulher, já havia repudiado o ato em uma nota oficial, que também prestou solidariedade e apoio à Lanna Hellen. O fato também foi tema de entrevistas, onde a presidente das Comissões de Direitos Humanos e Especial da Mulher, Anne Caroline Fidelis, destacou que à autoafirmação está inserida nos direitos fundamentais ligado à dignidade da pessoa humana e que qualquer tentativa de restringir, suprimir ou violar essa condição deve ser repudiada. A liberdade de gênero, identidade e locomoção estão dispostas na Constituição da República de 1988, fruto da redemocratização do país. Na esfera jurídica, a comunidade LGBTQI+ tem assegurada a criminalização da conduta discriminatória, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No âmbito da autolegislação, o estado de Alagoas e o município de Maceió, em manifesto exercício de democracia, editaram, respectivamente, o Decreto Estadual n. 58.187/2018 e a Decreto n. 8547/2018, que reafirmam o direito ao uso do nome social e ao reconhecimento de gênero. “Primeiro é importante registrar que é lamentável pensar que devem existir leis para regulamentar o uso do banheiro por um determinado gênero, por um determinado seguimento da população. Estamos falando de uma necessidade fisiológica, que não é nada mais elementar para o ser humano e a sua existência do que ir ao banheiro. Mas já que temos ainda, infelizmente, um cenário de preconceito é importante frisar que o direito já reconhece a possibilidade da utilização do banheiro de acordo com a identidade de gênero. Existem, inclusive, diversas decisões no Brasil tanto reconhecendo o uso como possibilitando reparação por danos morais a pessoas que são constrangidas em razão de qualquer tipo de obstáculo que possa ser apresentado na tentativa desse uso”, pontuou durante entrevista a presidente das Comissões de Direitos Humanos e Especial da Mulher. A representante da OAB Alagoas também ressaltou os caminhos que devem ser adotados em caso de violação do direito. “Essas pessoas, como qualquer cidadão ou cidadã, podem acionar os mecanismos de proteção do estado; podem realizar denúncias nas delegacias em virtude dos crimes de transfobia, constrangimento e muitas vezes de calúnia e injúria, ou seja, crimes contra a honra; podem acionar órgãos do próprio estado como as secretarias que atendem a demanda; e, claro, instituições como a própria OAB Alagoas que possui mais de 50 Comissões, dentre elas as que eu presido de Direitos Humanos e Especial da Mulher, além de Diversidade Sexual, de Promoção da Igualdade Social, dentre outras. Fazemos um trabalho no sentido de não apenas conscientizar, como também sugerir que as instituições públicas e privadas realizem capacitações, principalmente, com funcionários que tratam diretamente com o público, para que diante de situações como essa saibam como agir”, finalizou Anne Caroline Fidelis.