Durante entrevista concedida nessa terça-feira (7), o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Leonardo de Moraes, falou sobre a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869) e suas novidades. A nova legislação, que já está em vigor, criminaliza 45 condutas de agentes públicos dos três poderes. “O abuso acontece quando o servidor público ultrapassa os limites estabelecidos pela lei. A Lei de Abuso de Autoridade é antiga, de 1965, e a pena ia de 10 a 6 meses. Então agora ela vem com o objetivo de aumentar as penas para qualquer autoridade que haja com excessos, criminalizando atos que eram considerados irregularidades ou infração administrativa”, explica o secretário-geral. Para crimes identificados como abuso de autoridade, as punições podem abranger multa, perda da função pública, inabilitação, e até quatro anos de prisão. Entre os crimes considerados abuso estão: determinar prisão que não esteja em acordo com as situações previstas em lei; fazer interceptação telefônica, informática ou telemática sem autorização judicial; abrir investigação sem indício de crimes; produção de provas ilícitas; interrogatórios em situações desqualificadas; invasão policial residencial sem indícios de crime e invasão coercitiva sem notificação prévia. “Após grandes operações que surgiram nos últimos anos, se percebeu que ocorre a condução coercitiva, que pode acontecer apenas em caso de o investigado receber prévia notificação e, sem justificativa, não se apresente. No entanto, surgiu a prática de, como técnica de investigação policial, buscar o investigado em sua casa, de madrugada, sem prévia notificação”, destaca Leonardo. Outra nova medida é acerca da proibição da divulgação da identidade e fotos de presos. De acordo com o secretário-geral da OAB, para quem é suspeito, vigora o princípio da presunção de inocência. “É possível que exista o interesse público, mas há também o interesse do investigado. Há casos de pessoas inocentes que tiveram seus nomes divulgados, ainda quando suspeitos, e causou um dano irreparável. Algemar, mostrar o rosto do suspeito ou divulgar nomes e fotos é também um crime de abuso de autoridade”, pontua.