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COVID-19: Comissão de Direito do Consumidor alerta para violações nas relações de consumo

O momento é delicado e exige conscientização em relação as medidas de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19). Em tempos de pandemia, decretada pela Organização Mundial da Saúde, é preciso ficar atento as recomendações do Ministério da Saúde como evitar aglomerações e fazer uso de materiais especifícios no cuidado com a higiene. Dentro deste cenário, direitos dos consumidores estão sendo violados. Por isso, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB Alagoas esclarece pontos importantes referentes as relações de consumo. Alguns estabelecimentos limitaram a aquisição de produtos. “Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é passível sim quantificar a compra de produtos, principalmente em momentos como esse que estamos vivendo. O que deve ser observado é que o aviso deve estar claro para o consumidor e não cause nenhum constrangimento”, explicou o advogado membro da Comissão de Direito do Consumidor, Márcio Valença. Consumidores relatam preços abusivos em alguns produtos, como álcool em gel 70%, que passou a ser muito procurado. “O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, X, é claro ao vedar a elevação de preços de forma desproporcional. Caso o consumidor se depare com essa situação deve denunciar de imediato o PROCON para adotar as penalidades legais que variam de multas até interdição do local”, frisou o advogado. Quem estava com viagem comprada também precisa de orientações quanto a cancelamentos e remarcações. Márcio Valença ressaltou que “Diversos pacotes turísticos estão sendo cancelados e remarcados em decorrência do coronavírus. A recomendação da OAB Aagoas é que se o destino da viagem estiver com risco de contaminação do consumidor é que seja possível tanto a remarcação como o cancelamento sem a cobrança de taxas”. Como explica o representante da Comissão de Direito do Consumidor, o teste para detectar a COVID-19 deve ser garantido. “De acordo com a resolução normativa nº 453 da Agência Nacional de Saúde – ANS ficou incluído no rol de procedimentos obrigatório dos planos de saúde o teste para detectar a doença para os beneficiários de planos de saúde”. Vale lembrar o momento é atípico no mundo e que o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer em todas as negociações e caso o consumidor se sinta lesado ele deve procurar seu advogado de confiança ou os órgãos de proteção ao consumidor.