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OAB-AL impetra habeas corpus no TRF5 em favor de advogado denunciado por emitir parecer em licitação

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O Procurador-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, João Viegas, esteve no gabinete do desembargador Fernando Braga do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, nessa terça-feira (3), para despachar um habeas corpus impetrado em favor de um advogado denunciado por ofertar parecer positivo em processo licitatório, enquanto procurador, em 2009.

Em 2019, o advogado, assim como o prefeito da cidade e o contratado, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), após emitir parecer em processo de licitação que envolvia a contratação de uma banda para um evento no município. A Ordem, tomando conhecimento da situação, impetrou o habeas corpus no sentido de trancar a ação penal contra o advogado. “O parecer opinativo não é suficiente para vincular a decisão do gestor e não há justa causa para a propositura de ação penal, o que enseja o trancamento. É um fato atípico, ele exerceu meramente o dever jurídico dele, de oferecer o parecer quando foi solicitado. Essa denúncia foi uma ofensa à classe, uma ofensa aos advogados e advogadas. Não há crime em emitir parecer jurídico não vinculativo, sobretudo porque o advogado tem garantido o livre exercício profissional e tem liberdade para expor suas conclusões técnicas, sem, contudo, invadir o poder decisório do gestor”, destacou o Procurador-Geral da Ordem.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., salientou o papel da Ordem em garantir as prerrogativas dos advogados denunciados durante o exercício profissional. “Esse tipo de acontecimento é uma afronta à advocacia. O advogado não pode ser responsabilizado por opiniões jurídicas. À ele, que estava cumprindo o seu dever, é dada a garantia de liberdade para suas conclusões. A OAB-AL trabalha e continuará trabalhando para garantir as prerrogativas dos advogados e advogadas”, afirmou Barbosa Jr.