Visando melhorias na utilização da ferramenta que permite que a advocacia solicite o pagamento de créditos pela instituição financeira, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) reafirmou o convênio com a Caixa Econômica na última terça-feira (26).
A iniciativa da Ordem teve como objetivo facilitar o pagamento de alvarás, RPV’S e precatórios para a advocacia durante o período de isolamento social. Com o retorno do funcionamento das agências em horário integral, a advocacia tem a opção de solicitar os créditos diretamente nas agências bancárias ou pelo VIA OAB.
Conforme acordado pela Seccional com a Caixa, a renovação do convênio conta com algumas alterações para proporcionar melhorias. A advocacia deve utilizar um novo formulário a partir de segunda-feira, 1º de novembro. O documento possibilita que a instituição financeira possa enviar os comprovantes da transação realizada. Além disso, o valor máximo aceito pelo convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o prazo de até 10 dias úteis para cumprimento.
CONFIRA:
Para ter acesso ao pagamento, a advogada ou advogado deve acessar o site da OAB-AL, ir na aba Processo Eletrônico: https://oab.audora.com.br/alagoas/client/product/externo/dist/#/login e dar entrada no REQUERIMENTO para o pagamento do crédito via OAB.
Ao dar entrada no pedido, o advogado ou advogado devem anexar os formulários devidamente preenchidos e documentos importantes para a efetivação do processo, conforme solicitado pela Caixa.
OBS. 1: O Convênio OABxCEF NÃO ACEITARÁ solicitações de pagamento por procurações, curatelas e clientes analfabetos.
OBS.2: O convênio não autoriza valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
OBS.3: A liberação de alvarás de contas vinculadas ao PIS e/ou FGTS deve ser realizada diretamente na agência bancária.
Confira abaixo a lista de documentos exigidos pela Caixa Econômica:
a) Formulário conforme modelo dos Anexos I ou II (Termos de Declaração e Indicação de Conta), conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor;
b) E ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado):
- Carteira da OAB (frente e verso)
- Alvará, precatório ou RPV;
- Formulário;
- Comprovante de residência (até 60 dias).
2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado):
- RG e CPF ou CNH (frente e verso)
- Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
- Alvará, precatório ou RPV;
- Formulário, assinado pelo beneficiário.
- Comprovante de residência.
3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
a) Sociedade de advogados:
- Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
- Certidão da OAB atestando a data do último arquivamento e administração;
- Comprovante do CNPJ;
- Carteira da OAB do(s) representante(s) legal(is)
- Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;
- Formulário da Caixa Econômica Federal
- Comprovante de endereço (até 60 dias).
b) Sociedade limitada (LTDA):
- Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
- Certidão simplificada da JUCEAL;
- RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
- Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
- Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
- Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;
c) Sociedade Anônima (S.A.):
- Estatuto social e alterações posteriores
- Ata de eleição da diretoria
- Certidão simplificada da JUCEAL;
- RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
- Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
- Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
- Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;
d) Condomínio:
- Convenção de condomínio
- Ata de eleição do síndico/representante legal
- RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
- Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
- Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
- Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;