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VIA OAB: Seccional disponibiliza novo formulário para pagamento de créditos pela Caixa Econômica

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Visando melhorias na utilização da ferramenta que permite que a advocacia solicite o pagamento de créditos pela instituição financeira, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) reafirmou o convênio com a Caixa Econômica na última terça-feira (26).

A iniciativa da Ordem teve como objetivo facilitar o pagamento de alvarás, RPV’S e precatórios para a advocacia durante o período de isolamento social. Com o retorno do funcionamento das agências em horário integral, a advocacia tem a opção de solicitar os créditos diretamente nas agências bancárias ou pelo VIA OAB.

Conforme acordado pela Seccional com a Caixa, a renovação do convênio conta com algumas alterações para proporcionar melhorias. A advocacia deve utilizar um novo formulário a partir de segunda-feira, 1º de novembro. O documento possibilita que a instituição financeira possa enviar os comprovantes da transação realizada. Além disso, o valor máximo aceito pelo convênio é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com o prazo de até 10 dias úteis para cumprimento.

CONFIRA:

Para ter acesso ao pagamento, a advogada ou advogado deve acessar o site da OAB-AL, ir na aba Processo Eletrônico: https://oab.audora.com.br/alagoas/client/product/externo/dist/#/login e dar entrada no REQUERIMENTO para o pagamento do crédito via OAB.

Ao dar entrada no pedido, o advogado ou advogado devem anexar os formulários devidamente preenchidos e documentos importantes para a efetivação do processo, conforme solicitado pela Caixa.

OBS. 1: O Convênio OABxCEF NÃO ACEITARÁ solicitações de pagamento por procurações, curatelas e clientes analfabetos.

OBS.2: O convênio não autoriza valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

OBS.3: A liberação de alvarás de contas vinculadas ao PIS e/ou FGTS deve ser realizada diretamente na agência bancária.

Confira abaixo a lista de documentos exigidos pela Caixa Econômica:

a) Formulário conforme modelo dos Anexos I ou II (Termos de Declaração e Indicação de Conta), conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor;

b) E ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:

1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado):

  • Carteira da OAB (frente e verso)
  • Alvará, precatório ou RPV;
  • Formulário;
  • Comprovante de residência (até 60 dias).

2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado):

  • RG e CPF ou CNH (frente e verso)
  • Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
  • Alvará, precatório ou RPV;
  • Formulário, assinado pelo beneficiário.
  • Comprovante de residência.

3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:

a) Sociedade de advogados:

  • Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
  • Certidão da OAB atestando a data do último arquivamento e administração;
  • Comprovante do CNPJ;
  • Carteira da OAB do(s) representante(s) legal(is)
  • Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;
  • Formulário da Caixa Econômica Federal
  • Comprovante de endereço (até 60 dias).

b) Sociedade limitada (LTDA):

  • Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
  • Certidão simplificada da JUCEAL;
  • RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
  • Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
  • Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
  • Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;

c) Sociedade Anônima (S.A.):

  • Estatuto social e alterações posteriores
  • Ata de eleição da diretoria
  • Certidão simplificada da JUCEAL;
  • RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
  • Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
  • Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
  • Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;

d) Condomínio:

  • Convenção de condomínio
  • Ata de eleição do síndico/representante legal
  • RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
  • Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) (até 60 dias).
  • Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)
  • Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;