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Comissão de Direito do Consumidor alerta consumidores sobre falência de empresas prestadoras de serviços

Durante este momento de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que ocasiona uma queda de arrecadação financeira, algumas empresas acabam decretando falência. No entanto, essa medida pode causar danos aos consumidores, que, em muitos casos, contrataram o serviço ou compraram o produto de forma prévia. O secretário-geral da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Erickson Dantas, concedeu uma entrevista sobre o assunto à TV Gazeta, nessa segunda-feira (27). O advogado tirou dúvidas dos consumidores acerca do procedimento que deve ser tomado ao deparar que a empresa prestadora de serviço contratada decretou estado de falência. “Cada caso deve ser analisado com prudência. A empresa precisa comprovar a decretação da falência, comprovar que não existe mais no mercado. Para isso, existe um procedimento correto determinado por lei”, explica o advogado, salientando que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e não pode ficar em desvantagem na negociação. “A empresa não vai mais exercer sua atividade, mas o consumidor precisa ter seu amparo judicial. Então aconselhamos o consumidor, caso seja lesado devido à falência, procure buscar os meios legais através de um advogado. Em alguns casos, pode haver a desconsideração da pessoa jurídica, sendo passível aos sócios garantir ao consumidor seu direito assistido por lei”, pontua. O secretário-geral da Comissão orientou os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados nos momentos que antecedem a contratação de uma empresa. “Nesse momento de dificuldade que o mundo atravessa, em razão da pandemia, é importante ter muito cuidado. Procure saber sobre a idoneidade da empresa, quanto tempo ela está no mercado, referências de outros consumidores, se o serviço é de qualidade”, diz. O advogado salienta ainda que a melhor saída nessa situação é a conciliação, até para que evite o abarrotamento do Poder Judiciário durante este período. “Tem que ter muita cautela para que o consumidor tenha o amparo legal da legislação e possa, na área judicial, buscar seus direitos”, conclui.