Durante a primeira sessão virtual do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), que aconteceu nessa quarta-feira (22), foi aprovada a criação da Câmara de Conciliação para sociedades de advogados. A criação foi um pleito da 2ª Câmara e atendido pela Secretaria Geral da OAB-AL. Com a aprovação, foi formulado o requerimento para a alteração do artigo 15 do Regimento Interno da Seccional, com o intuito de criar a Câmara de Mediação e Arbitragem no âmbito da OAB-AL, que terá competência para solucionar controvérsias derivadas de relações societárias entre advogados sócios e associados. Segundo o presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., as Comissões de Sociedade de Advogados e Mediação e Arbitragem deverão participar da regulamentação e capacitação da Câmara. “A criação da Câmara de Conciliação é um passo importante para a Ordem, que poderá resolver conflitos entre sociedades advocatícias na própria instituição. Essa atuação acontecerá com apoio das nossas duas comissões envolvidas, que trabalharão em conjunto, participando da regulamentação e capacitação da Câmara”, explicou Barbosa Jr. O núcleo será responsável por resolver os conflitos dentro da própria instituição, como forma de não ser necessário socorrer de outras câmaras de mediação e arbitragem, ou mesmo de recorrer ao Poder Judiciário. De acordo com a proposição, a Câmara de Conciliação deverá ser administrada sob as atribuições da 2ª Câmara, que tem competência para deliberar sobre registro, alteração e questões relativas a sociedade de advogados, entre outras atribuições. Relatora da proposição, a conselheira suplente Júlia Nascimento salientou que o objetivo maior é assegurar os advogados e advogadas com essa forma de resolução de conflitos advindos de contratos societários. “Quando as partes envolvidas na situação não conseguem dialogar para encontrar uma solução, passa a existir a necessidade de que haja a interferência de outras figuras alheias, intermediando as ansiedades e expectativas das partes, na busca de alcançar a solução. Dessa forma, asseguraremos os advogados e advogadas a dialogar na nossa própria instituição, não sendo necessário socorrer à outras câmaras de mediação e arbitragem ou ao Poder Judiciário”, frisou a relatora.