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Durante entrevistas, Comissão Especial da Mulher esclarece sobre o direito ao acompanhante da gestante na maternidade

A Comissão Especial da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas concedeu uma entrevista à TV Gazeta e à TV Ponta Verde, sobre o direito do acompanhante à gestante, durante este momento de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A advogada e membro da Comissão, Bruna Salles, afirmou que a CEM recebeu a informação de que diversas maternidades no estado têm impedido esses direitos. “A negativa desse direito é uma infração sanitária, estabelecida pela ANVISA, além de caber penalidades cíveis e criminais”, explicou. Durante a entrevista, a advogada esclareceu também que o Ministério da Saúde estabelece, através de Nota Técnica, que o direito ao acompanhante durante este período deve ser uma livre escolha da mulher. “Não deve ser cerceado, em caso de gestantes assintomáticas, mas sim tomado as devidas cautelas, desde o acolhimento até o pós-parto”, disse.