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Em mais uma decisão, TRT19 reconhece a legalidade do percentual de 30% de honorários advocatícios em ação trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) reformou decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de União dos Palmares, que recusou a retenção de honorários contratuais no percentual de 30%, reduzindo o valor para 20%. A OAB-AL se habilitou como amicus curiae no recurso interposto pelo advogado, defendendo a tabela de honorários em vigor aprovada pelo Conselho e a legalidade do contrato firmado entre o advogado e seu cliente. O recurso foi distribuído à 2ª Turma do TRT19 e foi relatado pela Desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa. É a segunda decisão neste sentido proferida pelo TRT19 após a participação da Ordem. O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., classificou como uma vitória da advocacia e salientou a importância da defesa dos honorários. “Vejo como uma grande vitória. Vamos seguir lutando pela defesa dos honorários advocatícios. É preciso conferir dignidade e condições de trabalho para as advogadas e advogados. Honorários não são gorjeta”, afirmou.