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OAB-AL e Caixa firmam acordo para pagamento de Alvarás, RPV’s e Precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas e a Caixa Econômica Federal firmaram um acordo nesta quarta-feira (1º), para a utilização da ferramenta VIA OAB para que a advocacia solicite o pagamento de alvarás, RPV’s, e precatórios pela instituição financeira. A parceria visa facilitar o pagamento destes créditos durante o período de isolamento social. De acordo com o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., desde que o governo determinou o isolamento social devido à pandemia, a Ordem buscou encontrar soluções para que a advocacia pudesse receber seus alvarás, RPV’s e precatórios sem sair de casa. “A advocacia necessita ter acesso à esses créditos para sobreviver. Também é uma importante ferramenta para fazer circular a economia na sociedade em um momento tão difícil. Nós conversamos com as instituições financeiras e encontramos soluções para os problemas. É uma nova realidade e precisamos nos adaptar”, disse. Para ter acesso ao pagamento, a advogada ou advogado deve acessar o site da OAB-AL, ir na aba Processo Eletrônico: https://oab.audora.com.br/alagoas/client/product/externo/dist/#/login e dar entrada no REQUERIMENTO para o pagamento do crédito via OAB. Ao dar entrada no pedido, o advogado ou advogado devem anexar os formulários devidamente preenchidos e documentos importantes para a efetivação do processo, conforme solicitado pela Caixa. OBS.: O Convênio OABxCEF NÃO ACEITARÁ solicitações de pagamento por procurações, curatelas e clientes analfabetos. **Confira abaixo a lista de documentos exigidos pela Caixa Econômica:** **[BAIXE AQUI OS ANEXOS NECESSÁRIOS](https://drive.google.com/drive/folders/1gP7kDnGXBO-M3XAikXUeDouq0tn4EKqY?usp=sharing)** a) Formulário conforme modelo dos Anexos I ou II (Termos de Declaração e Indicação de Conta), conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor; b) E ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas: **1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado): – Carteira da OAB (frente e verso) – Alvará, precatório ou RPV; – Formulário **2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado): – RG e CPF ou CNH (frente e verso) – Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso) – Alvará, precatório ou RPV; – Formulário, assinado pelo beneficiário. **3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:** **a) Sociedade de advogados:** – Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores – Certidão da OAB/AL atestando a data do último arquivamento e administração; – Compravante do CNPJ; – RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e – Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) – Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso) – Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV; **b) Sociedade limitada (LTDA):** – Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores, – Certidão simplificada da JUCEAL; – RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e – Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) – Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso) – Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV; **c) Sociedade Anônima (S.A.):** – Estatuto social e alterações posteriores – Ata de eleição da diretoria – Certidão simplificada da JUCEAL; – RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e – Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) – Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso) – Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV; **d) Condomínio:** – Convenção de condomínio – Ata de eleição do síndico/representante legal – RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e – Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) – Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso) – Alvará (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida), precatório ou RPV;