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Sessões virtuais do TRT/AL: partes e advogados devem atentar para tópicos importantes do Ato 34/2020

No próximo dia 20 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) dará início ao processo de julgamento virtual no 2º Grau de jurisdição, com a abertura das sessões da 1ª e 2ª Turmas. No dia 22, será aberta a sessão do Pleno no ambiente eletrônico. O funcionamento das sessões foi regulamentado pelo Ato 34/2020, editado no dia 30 de março pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa. Para ajudar partes e advogados que terão processos julgados virtualmente, a Secretaria do Tribunal Pleno destacou alguns pontos importantes do Ato 34/2020, que poderão suscitar dúvidas. PROCESSOS QUE NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NAS SESSÕES DE JULGAMENTO VIRTUAL (art. 2º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; – Incidente de Assunção de Competência; – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; – Estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência; – Processos relacionados à promoção de magistrados; e, – Processo envolvam matéria disciplinar. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL COM REMESSA PARA SESSÃO PRESENCIAL (art. 4º) – Quando houver pedido de um dos integrantes do colegiado ou do representante do Ministério Público do Trabalho, consignado até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual; – Quando houver pedido das partes, até o início da sessão virtual, por meio de advogado devidamente constituído, devendo, para tanto, apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual; – Quando houver pedido de inscrição para sustentação oral, sendo esta cabível na forma regimental, formulado até o início da sessão virtual; – Quando houver pedido de intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho formulado até o término da sessão virtual; e, – Quando houver impedimento, suspeição ou afastamento temporário de um dos componentes da composição do órgão judicante de forma que implique em prejuízo ao quorum de votação; FORMA PARA MANIFESTAÇÕES E REQUERIMENTOS PELAS PARTES Os pedidos formulados pelas partes interessadas, seja de inscrição para sustentação oral, ou para exclusão do processo da sessão virtual, deverão ser peticionados diretamente no processo, seja pelo sistema PJe, para processos judiciais, ou PROAD, para os processos administrativos. DATA LIMITE PARA PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (inciso II e parágrafo único do art. 4º) As inscrições para sustentação oral deverão ser requeridas até antes do início da sessão de julgamento virtual, hipótese em que, nos termos do inciso II do art. 4º, o processo será remetido para julgamento presencial. Havendo a retirada do processo da sessão virtual para a presencial a pedido de um dos integrantes do colegiado ou do representante do Ministério Público do Trabalho, ou no caso de pedido de intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho, as partes ainda poderão sustentar oralmente desde que a inscrição seja feita até antes do início da sessão presencial. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO VIRTUAL (§§7º e 8º, do art. 5º) Findo o julgamento virtual, o resultado será consignado em certidão no respectivo processo, que conterá: a identificação, o número do processo e o nome das partes; o nome do Desembargador que presidiu a sessão de julgamento; o nome do Relator e dos Desembargadores que participaram do julgamento; os impedimentos e suspeições dos Desembargadores para o julgamento; e o período da sessão virtual. Os votos somente serão tornados públicos depois de concluído o seu julgamento, com a publicação do acórdão.