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TJ normatiza sustentações orais e audiências por videoconferências

O Tribunal de Justiça de Alagoas publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), os atos normativos em que autoriza a realização de sustentação oral de advogados e advogadas, como também a realização de audiências por videoconferências. Os atos já passam a valer a partir desta segunda-feira. Segundo a publicação do TJ-AL, as sustentações orais devem ser requeridas em até 48 horas antes da sessão do pleno. Serão disponibilizadas 50 licenças para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), para uso de forma rotativa e impessoal, a fim de que o sistema Polycom seja utilizado gratuitamente, sem prejuízo de que a advocacia interessada adquira o licenciamento de uso. Para o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., a medida adotada pelo TJ é importante neste momento em que o mundo vive o isolamento social, como também a manutenção das atividades do Poder Judiciário. “É uma medida importante que mantém atividades do Poder Judiciário em pleno funcionamento, mesmo durante esse período de isolamento social. Precisamos seguir em casa durante esse período, mas o judiciário também precisa continuar ativo e esta foi uma das forma encontradas para que os processos não ficassem parados durante esse período. Todo mundo ganha”, conluiu. Já sobre as audiências, de acordo com a publicação, para que sejam realizadas, é necessário haver a concordância das partes e seus procuradores, ou o Ministério Público. Interessados em ter audiências desse tipo podem protocolar petição intermediária com a solicitação. A normativa prevê a utilização de videoconferências para audiências de resolução consensual de conflitos; apresentação, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; oferecimento de proposta de transação penal e suspensão condicional do processo; homologação de acordo de não persecução penal; aplicação de medidas protetivas; fixação de condições de cumprimento de penas ou para progressão de regime; e outros atos processuais, a critério do juiz. *Com informações do TJ-AL*