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TRF5 institui sessões virtuais e telepresenciais das Turmas e do Pleno

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), devido as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), adotadas para combater a disseminação e contágio da doença, instituiu no sistema de Processo Judicial Eletrônico as sessões virtuais e telepresenciais das Turmas, bem como as sessões telepresenciais do Pleno. A resolução foi publicada no último dia 22. Com base na resolução, as sessões virtuais, exclusiva das Turmas, serão realizadas mediante votação em ambiente eletrônico, exclusivamente com lançamento de votos através do sistema, sem suporte de vídeo ou reunião dos integrantes do órgão, não sendo cabíveis sustentações orais. Já as sessões telepresenciais das Turmas e do Pleno realizam-se com a reunião dos integrantes do órgão através de videoconferência, que viabilize a sua gravação, o acesso por terceiros interessados em assistir aos julgamentos e a realização de sustentações orais. Nas intimações de inclusão em pauta, as Secretarias de Turma ou do Plenário deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual ou telepresencial. As sessões virtuais terão duração de sete dias corridos, devendo o ato de designação, bem como a respectiva intimação, consignarem as datas e horários de início e encerramento. Com base no Artigo 5º, a não manifestação do desembargador até o encerramento da sessão virtual acarretará a adesão integral ao voto do relator. De acordo com a resolução, havendo o apontamento de destaque por membro do Colegiado no painel da sessão, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e adiado para sessão telepresencial ou presencial. Consta também na resolução que as sessões telepresenciais do Pleno acontecerão semanalmente. Os pedidos de sustentação oral e de preferência, nas sessões telepresenciais, deverão ser formulados através do endereço eletrônico da Turma correspondente ([email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]) ou do Pleno ([email protected]), conforme o caso, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão, encarregando-se a Secretaria da Turma ou do Plenário de fornecer aos requerentes as instruções de acesso à sala de videoconferência.