O presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Alagoas, Juliano Pessoa, foi entrevistado no jornal AL TV 1ª Edição, da Gazeta. Na pauta, a assistência dos planos de saúde durante a pandemia da COVID-19. Em destaque estiveram temas como realização dos testes para detecção do novo coronavírus e a suspensão da comercialização de novos contratos. Juliano Pessoa ressaltou na entrevista que as operadoras são obrigadas a garantir o teste para a COVID-19, mas há critérios a serem atendidos para essa disponibilização. “Desde março a Agência Nacional de Saúde obriga a cobertura do teste para detecção da COVID-19. Mas esse teste deve ser precedido de indicação médica. Acontece que a doença causa um grande receio. Muitas pessoas com qualquer sintoma gripal já buscam fazer o teste, por receio mesmo. Para ter acesso ao teste o médico vai fazer uma avaliação e aferir se aquele sintoma coloca o paciente como suspeito da COVID-19. Só então haverá o encaminhamento para o teste. Algumas operadoras estão praticando o reembolso de até 50% para os pacientes que não foram enquadrados como casos suspeitos e mesmo assim realizaram o teste. Mas essa avaliação é caso a caso”, explicou. Denúncias chegaram a ANS apontando que algumas operadoras estariam suspendendo a comercialização de seus planos durante o período da pandemia. O presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde também conversou sobre o assunto, lembrando que a OAB Alagoas acompanha a situação. “Semana passada acompanhamos pela imprensa a divulgação de que algumas operadoras estariam suspendendo a comercialização. A Agência Nacional de Saúde emitiu nota relembrando que as operadoras não podem fazer essa suspensão sem antes requerer a suspensão a própria ANS. O prazo para a Agência analisar essa solicitação é de 30 dias. De forma unilateral não pode haver suspensão. A operadora pode sofrer multa de até 250 mil reais em caso de constatação. A ANS pode, atendendo a Resolução 124, inclusive, penalizar a operadora pela recusa de novos usuários. Os órgãos de proteção ai consumidor, assim como a Comissão do Consumidor da OAB Alagoas estão atentos. Na verdade, a OAB Alagoas criou um Comitê de Crise para acompanhar as demandas do impacto da pandemia. Nesse Comitê estão as Comissões de Direito Médico e da Saúde, de Direito do Consumidor, de Direitos Humanos, Especial da Mulher, de Defesa da Criança e do Adolescente e Especial do Idoso que estão atentas para resguardar o direito da população”, frisou.