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Em Ofício: OAB/AL e AATAL manifestam preocupação com retomada das audiências unas e de instrução no TRT da 19ª Região

A OAB Alagoas, de forma conjunta com a AATAL, encaminhou, nesta quarta-feira (06), um ofício para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região manifestando séria preocupação e discordância em admitir a possibilidade da retomada irrestrita das audiências unas e de instrução e/ou julgamento a partir do dia 25 deste mês de maio, mesmo ocorrendo de forma telepresencial, considerando que a segurança e lisura podem ser comprometidas. “O esforço e a responsabilidade empreendidas pelo órgão no sentido de procurar compatibilizar o difícil quadro de crise sanitária e o funcionamento da Justiça Trabalhista em nosso Estado precisam ser reconhecidos. Mas vivenciamos um momento extremamente delicado, frente a pandemia da COVID-19, com uma curva de notificações crescente em Alagoas. Diante desse quadro de calamidade pública, não é possível assegurar que as audiências unas e de instrução sejam realizadas virtualmente, ao menos com segurança e lisura. Para tal, as partes e testemunhas, inevitavelmente, teriam que se deslocar aos escritórios de advocacia, causando aglomerações não admitidas pelas regras sanitárias em vigor e também temos as dificuldades de acesso a tecnologias e ferramentas adequadas”, defendeu o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. Além disto, o ofício destaca que com a crise, vários advogados e advogadas foram atingidos e com os espaços disponibilizados à advocacia nos fóruns para dar suporte ao trabalho fechados, não haveria condições de acesso. “Esse formato de audiências remotas para a colheita de provas orais é absolutamente temerário. É um formato que apresenta a real possibilidade do comprometimento da prova, dentre tantas outras nulidades que podem se insurgir. Com esse ofício não estamos propondo a advocacia trabalhista alagoana a negar a necessidade de retomada das atividades da Justiça do Trabalho e sua fundamental função social. Pelo contrário, a retomada é essencial mas deve ocorrer prudentemente e em plena observância da legalidade normativa, da segurança jurídica, da ampla defesa e, sobretudo, da garantia da saúde pública. Diante de todo exposto, não é justo esperar que a advocacia, as partes e testemunhas, se contaminem e sejam agentes disseminadores do vírus”, frisou o presidente da AATAL, Geraldo Carvalho. Por fim, a OAB/AL e a AATAL manifestaram-se absolutamente contrárias a qualquer responsabilização de advogados e advogadas acerca da comunicação de citações ou notificações iniciais aos seus clientes, inclusive nas inaugurais eventualmente remarcadas sem que haja ainda advogado(a) habilitado(a) nos autos. Igual lógica deve ser aplicada a eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou acesso à internet que venham a ocorrer e inviabilizar a prática de qualquer ato processual. Decerto, imputar tal responsabilidade ou ônus às partes, aos advogados e procuradores é categoricamente injusto e ilegal.