A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) acompanhou , nessa segunda-feira (25), como passo importante, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina quais são os casos em que os pedidos de suspensão de prazos depende única e exclusivamente do comunicado do advogado nos autos. A Seccional de Alagoas também ingressou no CNJ com o mesmo pleito, o qual aguarda apreciação. O CNJ entendeu que nos prazos para contestação, impugnação ao cumprimento da sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos comprobatórios por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, basta que o advogado informe a impossibilidade de prática do ato, para que os prazos sejam suspensos. Entretanto, de acordo com a decisão, os demais casos demandam justificativa e se sujeitam à apreciação do magistrado. Tal questionamento também foi suscitado no pedido formulado pela OAB/AL perante o CNJ. “ A OAB Alagoas continuará atuando para garantir as prerrogativas e a segurança da advocacia neste momento de pandemia, seja aqui, seja perante o CNJ”, informou o presidente Barbosa Jr.