A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) requereu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio de ofício, que expeça-se recomendação para que os juízes concedam a suspensão do processo, quando requerido pelos advogados e advogadas, com base no Art. 313, VI do CPC e Art. 798, §4º do CPP, tendo em vista que muitos podem encontrar dificuldades diárias no cumprimento dos prazos pelas medidas de isolamento social impostas.
O pedido requer que a suspensão seja mantida enquanto persistir o decreto de Estado de Calamidade. O ofício é assinado pelo presidente da OAB Alagoas, de forma conjunta com o diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Monique Tenório.
“Além das dificuldades diárias encontradas pela advocacia no cumprimento de prazos diante das medidas de isolamento social, temos muitos advogados e advogadas que enfrentam problemas técnicos para dar andamento aos processos de forma virtual, por videoconferência, com clientes, inclusive, sem acesso. Temos também advogados e advogadas afastados de suas funções, justamente, em decorrência da infecção pela COVID-19, deles ou de familiares. Além disso, para nossas advogadas, a rotina está mais complicada, tendo que desenvolver multiplas funções. Tudo isso acaba acarretando prejuízos a advocacia. Diante desse cenário, atuamos para que o Tribunal de Justiça recomende que os juízes concedam a suspensão do processo, quando requerido pelos advogados e advogadas”, explicou Nivaldo Barbosa Jr.
O retorno dos prazos em processos virtuais ocorre no próximo dia 04 de junho. A solicitação da OAB Alagoas visa garantir as prerrogativas da advocacia diante de um momento ainda complicado, sendo definida a continuidade do processo avaliando caso a caso. “Em relação aos prazos e audiências de processos criminais, temos outra problemática. Muitos advogados e advogadas não estão tendo acesso aos clientes que se encontram presos, por causa da suspensão de atendimento junto ao sistema penitenciário, devendo os mesmos continuarem suspensos até que seja implantado sistema que garanta a prerrogativa do advogado de ter acesso a seus clientes, como o Parlatório Virtual, garantindo o direito de defesa do acusado”, ressaltou o diretor de Prerrogativas, Silvio Arruda.
Para a mulher advogada manter o cumprimento dos prazos também é um desafio frente a realidade vivenciada pelo impacto das medidas restritivas de prevenção a COVID-19. “Devemos considerar ainda que a mulher, na grande maioria das vezes, possui uma jornada dupla, ou tripla. Trabalhando, cuidando da casa, dos filhos e agora, com a suspensão das aulas presenciais e o cumprimento de uma carga de atividades escolares virtuais, a mulher advogada também atua como professora, recreadora, entre outras atividades. Ou seja, a mulher advogada poderá encontrar dificuldades extras no cumprimento de prazos diante da realização de múltiplas tarefas”, reforçou Monique Tenório.
Diante de todo o cenário apresentado, a OAB Alagoas vê como extremamente necessária a avaliação da continuidade desses prazos com avaliação de caso a caso, com os advogados e advogadas podendo requerer a suspensão do processo. O ofício antecedeu a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que através da Resolução 314, nos casos elencados no art3, parágrafo 3, decidiu pela recomendação da suspensão do processo a partir da dificuldade apresentada pela advocacia no cumprimento do prazo. A decisão do CNJ, portanto, corroborou o entendimento da OAB Alagoas a temática em defesa da advocacia.