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OAB Alagoas tem pleito atendido com decisão do CNJ que confere autonomia a Tribunais em decisões sobre prazos processuais

Atendendo a pleito da OAB Alagoas, em decorrência da COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n° 318, desta quinta-feira (07), resolveu garantir aos Tribunais relativa autonomia para manter ou suspender prazos processuais dependendo das medidas sanitárias adotadas no âmbito territorial de sua jurisdição. Em caso da adoção de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção, o conhecido lockdown, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais que tramitem em meio físico ou virtual. O Art. 3o, da Resolução n°318, de 07 de maio de 2020, explica que os Tribunais passam a ter relativa autonomia na decisão de manter ou suspender prazos processuais, de modo que, mesmo em localidades onde não for decretada lockdown, os tribunais podem solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos em suas jurisdições caso seja verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares. A decisão ainda explica que quando a jurisdição do tribunal compreender mais de uma unidade federativa, a suspensão prevista no caput poderá ser aplicada em uma ou mais delas. O presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., informou que já está mantendo contato com os tribunais para as providências necessárias.