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Após indeferimento de juiz, OAB-AL entra com pedido para adiamento de audiência virtual

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), através da Diretoria de Prerrogativas, foi acionada após um juiz indeferir um pedido de adiamento de audiência virtual de um advogado que alegou dificuldades em relação a conexão de internet. Além disso, de acordo com o advogado, a cliente também não apresentava meios tecnológicos possíveis para participar da videoconferência. Após tomar conhecimento da situação, a Diretoria, através do Procurador de Prerrogativas, Everton Thayrones, interviu durante a audiência para que a decisão fosse revista pela juíza, com o objetivo de não prejudicar o advogado e a cliente devido a impossibilidade de participação da conferência virtual. De acordo com o advogado, foi peticionada a solicitação de remarcação, no entanto, não houve despacho no processo. No horário do início da audiência, o conciliador entrou em contato, mas não foi possível dar continuidade. A audiência, no entanto, foi mantida por determinação da magistrada. Com o indeferimento do pedido do advogado, o magistrado descumpriu o disposto na resolução do CNJ que define que: “As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”. Para o Procurador de Prerrogativas, a intervenção da OAB-AL se deu única e exclusivamente para que haja cumprimento da Legislação Aplicável, bem como para que seja dado eficácia a recomendação do CNJ. “A resolução 314 é incisiva em estabelecer que as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas e só devem ser realizadas quando for possível, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”, afirmou Thayrones. A OAB Alagoas, através da Diretoria de Prerrogativas, estará acompanhando o desfecho do processo, diante da manifestação na audiência realizada sem a participação do advogado e sua cliente.