Em ofício encaminhado à Unimed, a Comissão de Direito do Consumidor da Subseção de Palmeira dos Índios da OAB-AL, solicitou que o plano de saúde autorizasse a realização de exames relacionados ao diagnóstico e tratamento da Covid-19. Nessa segunda-feira (6), em resposta à Subseção, a Unimed Palmeira dos Índios informou que os laboratórios do município estão aptos para realizar os exames citados. De acordo com o ofício enviado pela Subseção, os exames citados estão inclusos na nova resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS). “Apesar das constantes incorporações entendidas como necessárias para o enfrentamento da doença a serem realizadas pelos planos de saúde, percebe-se que já uma resistência em oferecer o que há no mercado disponível para os beneficiários”, citou a Subseção em ofício. Segundo a nova resolução da ANS, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes: Dímero D, Procalcitonina, Pesquisa Rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para o vírus influenza A e B, Pesquisa Rápida para vírus sincicial respiratório e PCR em tempo real para vírus sincicial respiratório. De acordo com a Unimed Palmeira dos Índios, existem laboratórios que estão aptos e autorizados a realizar o exame de detecção do Coronavírus, seja por Pesquisa por RT – PCR (LAMEPI e FUTURE) e Sorologia IGM e IGG. (LABMENDES e SRA SANTANA). No ofício, a UNIMED reafirma que beneficiários devem fazer contato prévio com o plano de saúde, com o objetivo de obter informações a respeito da cobertura e da existência de mais algum prestador apto a realizar o procedimento.