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OAB/AL pede que governo reconsidere decreto sobre suspensão da inscrição do Cadastro de Contribuintes do ICMS

A OAB Alagoas encaminhou ofício ao governo do Estado solicitando a reconsideração, no sentido de alterar o Decreto Estadual n. 70.046/20, publicado no dia 10 de junho no Diário Oficial do Estado, e que altera o Decreto n. 3.481/06, inovando quanto a situações que poderiam ensejar aos contribuintes a suspensão do cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo decreto altera o art. 23 do Decreto Estadual nº 3.481, de 2006, que passa a vigorar acrescido dos incisos IV a VI ao seu caput e do § 3º. “Entendemos que o texto vigente acaba forçando o contribuinte a recolher ICMS e cumprir com obrigações alheias ao que o Estado pode exercer, além de não se adequar ao momento que vivenciamos de impactos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19. A OAB Alagoas, após a análise com a Comissão de Estudos Tributários, constatou, então, a necessidade de encaminhar esse ofício ao governo solicitando que o mesmo fosse alterado “, explicou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr.