A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) protocolou um pedido de providências ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em relação ao Artigo 4º da Resolução nº 20 de 2020, que prevê que o julgador possa optar por realizar despacho de forma remota, ou seja, por meio de arquivo de mídia enviado pelo advogado. De acordo com o texto, juízes e desembargadores poderão optar pelo recebimento de arquivo de áudio e/ou de vídeo com a gravação do conteúdo relacionado aos processos. No entanto, no pedido de providências, a OAB-AL salienta que a ferramenta implantada pelo TJ-AL foi recebida com preocupação pela advocacia, visto que, com o despacho remoto, não existe a garantia de que o arquivo foi ouvido ou até mesmo reproduzido. No documento enviado ao TJ-AL, a Ordem destacou que a importância da realização do despacho em tempo real, salientando que são inúmeros os pontos a serem abordados e é previsível o surgimento de questionamentos e esclarecimentos sobre os fatos por parte dos julgadores na ocasião, que só poderiam ser abordados de forma segura em tempo real. Para o presidente da Seccional alagoana, Nivaldo Barbosa Jr., o pedido de providências se faz necessário para garantir as prerrogativas do advogado, asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. “A ferramenta desenvolvida pela Justiça alagoana para este momento de pandemia é louvável, pois tem como objetivo permitir um maior contato com os operadores do Direito com os magistrados durante o isolamento social. No entanto, o despacho remoto traz incerteza e insegurança à advocacia, sem a certeza de que os arquivos foram devidamente reproduzidos”, explicou Barbosa Jr. “O direito de voz do advogado é essencial à consolidação da democracia e do regular trâmite processual, devendo o mesmo ser respeitado e mais ainda, ser estimulado, pois o advogado é a voz do cidadão em juízo, direito esse amplamente previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB”, esclareceu o Diretor de Prerrogativas da OAB-AL, Silvio Arruda.