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OAB Alagoas participa de debate para produção de Plano Emergencial para assistir a população vulnerável impactada pela COVID-19

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) participou nesta quarta-feira (19), da reunião do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social que contou como pauta a produção de um plano emergencial, coordenado pela Universidade Federal de Alagoas, para assistir a toda população vulnerável e impactada pelo enfrentamento da pandemia da COVID-19. O encontro aconteceu no Palácio República dos Palmares, reunindo representantes do estado e de diversas instituições, entidades e movimentos. Segundo dados do IBGE, no total, 48,9% da população alagoana vive em situação de pobreza. O enfrentamento à pandemia agravou o cenário e 570 mil alagoanos, hoje, vivem na pobreza extrema, representando 17,2% dos 3.314 milhões de habitantes do Estado. “Enxergamos nesse diálogo uma possibilidade de avanço. A proposição não é distribuir recurso, é, sim, garantir a sustentabilidade. Estima-se que mais de 10 mil aqui no estado não conseguiram o Auxílio Emergencial, por várias questões cadastrais, aumentando o nível de pobreza. É preciso se debruçar sobre essa pauta que alcança milhares de pessoas. É preciso envolvimento de todos”, destacou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. O plano emergencial para assistir a toda população em extrema pobreza deverá ser apresentado pelo reitor da Universidade Federal de Alagoas, Josealdo Tonholo. “A Ufal está sensível e fará todas as contribuições necessárias. Temos que tratar com todos os segmentos, principalmente as pessoas em vulnerabilidade social, em extrema pobreza, em situação de rua, além dos trabalhadores do campo, movimentos e grupos sociais, cooperativas e demais instituições assistenciais que carecem desse cuidado”, frisou. O plano deverá ter como diretrizes a superação da pobreza e redução da desigualdade social; acesso de pessoas, famílias e comunidades a oportunidades de desenvolvimento integral; geração de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa no setor produtivo; combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais ( Art. 6º, incisos de I a IV da Lei nº 6558 de 3º de dezembro de 2004).