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Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB-AL esclarece sobre determinação que obriga custeio de exame para Covid-19 por planos de saúde

A partir desta sexta-feira (14), a realização de exames sorológicos para detectar a Covid-19 está entre os procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional da União (ANS), publicada no Diário Oficial da União. O presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Juliano Pessoa, esclareceu os critérios para ter acesso a testagem. “Antes, ocorreu a inclusão por conta de uma decisão liminar da Justiça. Agora, por iniciativa própria, a Agência tornou obrigatória a cobertura pelos planos”, explicou. Pessoa esclareceu que, para ter acesso ao exame sorológico, o paciente precisa estar com sintomas de síndrome gripal ou respiratória aguda grave por pelo menos 8 dias. Já em casos de crianças ou adolescentes, estes devem estar com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus. Nesses dois casos, o paciente deve procurar o médico e, caso for recomendado, será prescrito o exame. “Estarão excluídos da norma os pacientes que fizeram o exame sorológico e tiveram resultado positivo, bem como pacientes que realizaram o exame há menos de uma semana, e deu negativo, exceto para crianças e adolescentes”, pontuou. Para quem tiver o direito negado de forma indevida pelo plano de saúde, o advogado orienta que é necessário buscar os órgãos de proteção do consumidor (Procon), além da própria OAB-AL e até abrir uma reclamação através dos canais de comunicação da ANS. “É muito importante que o paciente não fique sem saber o que fazer, que busque um auxílio profissional. Caso seja negado de forma indevida, o plano de saúde sofrerá sanções administrativas ou até mesmo jurídicas, se for o caso”, disse.