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OAB Alagoas pede que TRT implemente alternativas para garantir informação do recebimento de E-CARTA sem AR

A OAB Alagoas solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que utilize alternativas para a confirmação de recebimento das notificações postais, no sistema E-Carta, nos casos onde houver dúvida se o destinatário recebeu a notificação. No ofício encaminhado a essa Justiça Especializada, a Seccional, que nestes casos seja expedida uma notificação com AR (Aviso de Recebimento). O presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da OAB Alagoas e membro do Comitê Gestor do PJE-TRT19, Carlos Hidalgo, lembrou a importância e eficácia do E-CARTA, mas destacou que é preciso a comprovação de que a notificação chegou ao destinatário, nos casos, onde este não comparecer ao juízo. “O sistema E-CARTA junto aos Correios facilitou o envio de notificações e demais expedientes postais com maior celeridade e facilidade operacional. Isso vem funcionando de forma satisfatória, segundo relatos da advocacia e dos servidores. Mas, desde o corte orçamentário, o envio da notificação com AR foi suspenso. Ou seja, na notificação que o Correio leva para o destinatário é colhida apenas a informação do dia e hora do recebimento, não tendo a cobrança de quem recebeu e assinatura. Pela regra da Consolidação das Leis Trabalhistas e entendimento de súmula do Tribunal Superior do Trabalho, quem tem que provar o não recebimento é o destinatário. É precisa ir no correio buscar o AR, para comprovar. Desde o corte não tem mais. O que vem gerando problemas, principalmente, neste período de limitações no enfrentamento à pandemia da COVID-19. Os juízes e as partes ficam na dúvida se a notificação foi recebida, já que o Correio não diz quem recebeu. O processo acaba sendo finalizado à revelia sendo que o destinatário nem recebeu”, destacou Carlos Hidalgo. Desse modo, atendendo à solicitação da classe, a OAB Alagoas pediu que o TRT permita, em casos onde houver dúvida sobre o efetivo recebimento da notificação pelo destinatário, presumida pela ausência da parte à audiência inaugural e sem acesso registrado aos autos virtuais por advogado (a) habilitado (a), a expedição de notificação com AR.