Tendo em vista a dificuldade encontrada no cotidiano forense em conseguir a expedição de certidões, principalmente, para fins de instrução processual de Registro de Candidatura para as eleições de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), por meio da da Comissão de Direto Eleitoral e de forma conjunta com o Instituto de Direito Eleitoral, teve sua solicitação atendida pelo Poder Judiciário, onde providências serão tomadas visando a eficácia e celeridade nas emissões de certidões para o pleito que se aproxima. A fim de colaborar com o processo, o ofício encaminhado para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), propunha mecanismos para que alguns ajustes fossem implementados. “O processo de registro de candidatura deve ser acompanhado de certidões criminais para fins de verificação das condições de elegibilidade e inelegibilidade, devendo, no caso de certidão positiva, também ser instruído com a respectiva certidão de objeto e pé atualizada. No entanto, vivenciamos ainda as medidas de enfrentamento a pandemia da COVID-19 com as recomendações de distanciamento social e, está havendo certa dificuldade em se conseguir tais certidões, seja dos fóruns da capital, do interior e do Tribunal de Justiça, e também pela inexistência de outros mecanismos. Buscamos novamente esse diálogo sempre constante com o Poder Judiciário, propomos e fomos atendidos em nossas sugestões, o que resulta em ganho para advocacia e sociedade em todo este processo”, destacou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Alagoas, Gustavo Callado, também pontuou a importância da celeridade na emissão diante dos prazos dispostos para este pleito. ” Os partidos políticos e coligações possuem até 26 de setembro para requerer o Registro de candidatura de seus filiados políticos, aprovados em convenção partidária, para a disputa do pleito eleitoral de 2020, prazo este que se avizinha. Com a da inexistência de atendimento presencial a advocacia, aos cidadãos, candidatos e dirigentes partidários, propomos a adoção das medidas para dar celeridade e eficácia ao processo”, frisou. O Poder Judiciário definiu, diante da solicitação da OAB Alagoas, que, havendo alguma restrição quanto a emissão da Certidão de ‘Nada Consta’ pelo meio eletrônico, sendo necessária a solicitação de Certidão de ‘Objeto e Pé’, o solicitante deve encaminhar email para [email protected], com documento com foto e procuração, esta ultima quando necessário for. O setor de distribuição dará retorno em um prazo de 48horas. Nos casos de solicitações em âmbito do 2° grau de jurisdição, o requerente deverá enviar email para [email protected], com print da tela do sistema, cópias do CPF, RG, filiação e finalidade da certidão. O atendimento presencial está sendo flexibilizado de forma gradativa, mediante agendamento.