O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 341/2020, determinou aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela COVID-19. De qualquer forma, a medida já ocorre no Estado, após pleito da OAB Alagoas atendido pelo Poder Judiciário. “Hoje temos a Resolução do CNJ, mas esse avanço importante já havia sido dialogado pela OAB Alagoas junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, que entendeu sua importância e atendeu o pleito. A medida já foi implantada e vem funcionando no sentido de minimizar os riscos de transmissão a todos que fazem parte do sistema judiciário, incluindo a advocacia e sociedade. Precisamos nos adaptar ao enfrentamento da pandemia e com toda segurança dar celeridade as demandas do judiciário”, destacou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Júnior. A Resolução n° 341/2020 do CNJ define que serão designados servidores para acompanhar a videoconferência e que as salas, preferencialmente, devem ser disponibilizadas no andar térreo para facilitar a acessibilidade. O Tribunal deve especificar a localização nas intimações. Os magistrados, a advocacia, representantes do Ministério Público e Defensoria Púbica, e partes que não forem prestar depoimento podem acompanhar por link. Em Alagoas, a regulamentação foi feita por meio da Resolução Nº 19, de 09 de Junho de 2020 do TJ/AL.
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