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OAB requer que o uso do PJe-Calc na Justiça do Trabalho seja facultativo

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Em reunião virtual, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram nesta terça-feira (24) à presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc seja facultativo. A obrigatoriedade de uso do PJe-Calc com a vedação do uso de PDF ou HTML está prevista na resolução 241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano. Mas o prazo foi modificado posteriormente para o dia 1º de janeiro de 2021, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O parecer aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso. “Há alguns meses, a CNDS trabalha no tema PJe- Calc ouvindo representantes da advocacia de todos os estados brasileiros e buscando estudos técnicos. O parecer demostra que, no atual estágio de desenvolvimento, a ferramenta só tem eficácia para cálculos simples e não abrange grande parte das situações concretas que se apresentam nos processos trabalhistas, portanto não sendo apta sua implantação obrigatória. Além disso, a ferramenta não dar opções para concretização do direito das partes”, aponta Antônio Fabrício.

A OAB defende que a utilização do sistema seja em caráter preferencial e não obrigatório. “A ferramenta, que pode passar a ser obrigatória, possui muitas limitações e pouca praticidade, e mesmo quando elabora os cálculos de forma satisfatória, não deixa claros os passos e fórmulas utilizadas na elaboração, o que impossibilita aos juízes, aos advogados, aos peritos e aos servidores compreender os passos seguidos nas apurações”, diz o parecer.

O documento aponta que a avaliação feita com a colaboração de diversos peritos atuantes e com larga experiência em perícias judiciais e extrajudiciais na Justiça do Trabalho chegou à conclusão que “na atual fase em que se encontra, a obrigatoriedade do uso da nova ferramenta irá comprometer o andamento dos processos em cumprimento de sentença”. “Referente aos casos complexos, que necessite de inúmeras variáveis, considerando apenas os recursos/parâmetros disponibilizados, efetivamente, o sistema não realiza os cálculos”, indica o parecer. “É importante destacar que próprio sistema foi desenvolvido para permitir a migração de informações geradas externamente (histórico salarial, cartão de ponto externo, ocorrências da verba), pois não atende a todas as demandas”, destaca o estudo.

O parecer da OAB salienta ainda que não houve suficiente debate e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ótima para uso e trato dos dados ali inseridos. “O que se nota em relação ao sistema PJe-Calc é que a categoria mais qualificada para sugerir os parâmetros possíveis, ou seja, dos peritos que atuam na Justiça do Trabalho, principalmente na Região Sudeste, que abrange o maior número de usuários da Justiça do Trabalho, não foi chamada e sequer consultada sobre o parâmetros utilizado pelo sistema atualmente disponibilizado”, afirma o documento.

A presidente do TST foi receptiva à demanda da advocacia e se comprometeu a estudar alguma alternativa possível para a obrigatoriedade do uso do PJe-Calc a partir do ano que vem. Foi proposta na reunião a formação de um grupo de trabalho com representantes da OAB e peritos do tribunal para apontar as necessidades de adequação da ferramenta.

Também participaram da reunião o membro da CNDS, Carlos Schirmer; o juiz auxiliar da presidência do CSJT, Rogério Neiva; e o assessor da presidência do TST, Fábio Portela Lopes de Almeida.

[Confira a íntegra do ofício](http://s.oab.org.br/arquivos/2020/11/c0a421f6-5d46-4193-9b5d-3689c6b50960.pdf)