A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) informa que o Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo em vista o retorno das atividades presenciais ainda em vigilância as restrições da pandemia da Covid-19, restabeleceu, nesta quarta-feira (09), a realização das audiências de custódia no âmbito do órgão e Seções Judiciárias vinculadas. O reestabelecimento, contudo, segue adimitindo a utilização de plataforma de videoconferência, observadas as exigências do artigo 19 da Resolução nº 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, com a redação da Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020. O Ato que vigora desde sua publicacão também revogou o artigo 13 do Ato da Presidência nº 361, de 9 de outubro de 2020, que dispõe: “Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no artigo 2º do Ato da Presidência nº 264, de 7 de julho de 2020, referente às audiências de custódia, de acordo com o artigo 8º-A da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça”.