A OAB nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, anulou o quesito B2 do espelho de correção da questão de número 3 da prova de Direito Civil do XXXI Exame de Ordem Unificado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18). Após análise da prova prático-profissional da segunda fase do XXXI Exame de Ordem Unificado, a coordenação torna pública a anulação do quesito, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9.2. do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão. [Confira a íntegra do comunicado](http://s.oab.org.br/arquivos/2021/01/bd7a10e6-2a35-45ee-ab49-e6ade6037d92.pdf)