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Comissão do CNJ discute ferramenta para controle do exercício da advocacia fora da seccional de origem

A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CPTII) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação criação de uma ferramenta a ser implementada nos sistemas de processos judiciais eletrônicos, com o objetivo de possibilitar a identificação sobre os advogados que desrespeitem o limite máximo de cinco causas por ano, fora de sua unidade de federação, sem que haja a devida inscrição suplementar. 

A proposição foi feita pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, em reunião do CNJ, após ter iniciado diálogos com a Comissão de Fiscalização e Combate à Práticas Irregulares na Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas.

Segundo ofício expedido pelo membro da CPTII, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, o assunto também foi debatido no Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, onde foi verificada a necessidade da criação da ferramenta. “Conforme o judiciário passa pela transformação digital, e implementa o processo judicial de forma totalmente eletrônica, é crescente o número de casos de violação do disposto artigo do Estatuto da Advocacia”, cita o ofício. 

Proposição para criação da ferramenta 

De acordo com o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., a proposição nasceu em Alagoas após ter sido observada a grande quantidade de processos por advogados e advogadas de fora da seccional alagoana. 

Um um processo administrativo foi aberto para possibilitar providências oficiais, destacando a relevância da matéria e o especial interesse da OAB no tema.

Ainda de acordo com o presidente Nivaldo Barbosa Jr., com a implantação das audiências virtuais em 2020, foi notado que muitos advogados que tradicionalmente atuavam como correspondentes não estavam mais sendo contratados, sendo substituídos pela atuação direta de advogados que não fizeram inscrição principal nem suplementar perante a Seccional Alagoas. Durante esse período, a Comissão de Fiscalização e Combate à Práticas Irregulares na Advocacia da OAB Alagoas coletou uma relação com os advogados e advogadas que atuavam sem inscrição. Devido à quantidade de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição, foi constatada a inviabilidade do controle manual dessas atuações pela Comissão de Ética da OAB. 

Nivaldo Barbosa Jr., salientou a importância da proposição, além de destacar o avanço que a medida representará para a advocacia. “Tomamos várias medidas de controle e de fiscalização, mas o volume realmente é muito grande. Sem dúvida, a implantação de uma ferramenta, que terá funcionamento através de inteligência artificial, representa um enorme avanço para a advocacia no país inteiro. A quantidade de atuação de advogados e advogadas em outros estados é determinada pelo Estatuto e precisa ser respeitada, visando, principalmente, a não desfavorecer pequenos escritórios locais”, concluiu.