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PL que define Sala de Estado Maior em Alagoas é aprovado pela Assembleia Legislativa

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Mais um marco na garantia das prerrogativas da advocacia. Nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei que dispõe sobre a definição da Sala de Estado Maior foi aprovado durante sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas. O projeto é de autoria do deputado estadual Inácio Loiola, construído após diálogos da Ordem com o parlamentar. O PL também conta com emendas da deputada Cibele Moura.

A Sala de Estado Maior é uma prerrogativa da advocacia, como consta no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB). Pleito da OAB Alagoas, a implantação no Sistema Penitenciário de Alagoas é tema de diálogo constante da Ordem com diversas frentes. Além disso, foi enviado em julho de 2020 um pedido de providências urgente ao Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas (Conseg-AL) para a implantação do espaço.

De acordo com o PL, conforme o Estatuto, não havendo a Sala de Estado Maior nos termos da lei, o advogado ou advogada, independentemente da acusação, deve imediatamente ver deferida a prisão domiciliar a seu favor, sendo prescindível outras medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., salienta que a Sala de Estado Maior é um direito irrenunciável da advocacia. “A aprovação do PL representa mais um avanço que estamos dando em prol da implantação desse espaço que é uma importante prerrogativa da advocacia. O que está disponível atualmente desqualifica o local legalmente adequado para a permanência de advogados e advogadas. Atuando com diversas frentes, a OAB-AL agradece a Frente Parlamente, ao presidente da Casa e aos demais deputados estaduais, visto que a cidadania é preservada quando a advocacia é respeitada e tem seus direitos garantidos”, afirmou o presidente.