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Ampliado o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional

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A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado, e a Fundação Getúlio Vargas decidiram ampliar o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova prático-profissional do XXXII Exame da Ordem Unificado. Com isso, o item 5.3.1 do edital de abertura do XXXII EOU foi alterado para que o prazo recursal seja estendido para quatro dias e não mais três, como anteriormente.

A decisão de aumentar o prazo veio em função dos informes de candidatos sobre dificuldade em recuperar a senha de acesso à consulta individual devido a informações cadastrais desatualizadas. Com a mudança, o término do período para recurso será às 23h59 do dia 12 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

Confira aqui mais detalhes sobre a modificação

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.