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Após solicitação da OAB-AL, Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB se habilita em agravo em recurso especial

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Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), a Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB se habilitou em agravo em recurso especial interposto por um advogado inscrito na Seccional alagoana, condenado por coação no curso de processo judicial, após tentar um acordo entre as partes. Segundo os autos, o requerente foi processado criminalmente com base no Artigo 344 do Código Penal em decorrência do exercício da profissão.

De acordo com o ofício encaminhado, o artigo 133 da Constituição Federal assegura ao advogado a inviolabilidade pelos atos e manifestações praticados no exercício profissional, previsão que visa assegurar a independência na busca pela defesa dos direitos do cidadão.

O documento cita também a importância do tema para toda advocacia nacional, reforçando que o objetivo não é a defesa da eventual conduta por parte do advogado, e sim a preservação das prerrogativas profissionais de toda a advocacia, previstas no artigo 133 da Constituição Federal.

O CFOAB, por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, apresentou um memorial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando que “num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”, cita.