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Governo Sanciona lei que define Sala de Estado Maior para a advocacia

O Projeto de Lei que dispõe sobre a Sala de Estado Maior foi sancionado pelo governador Renan Filho, conforme publicação no Diário Oficial dessa terça-feira (21). Representando mais um marco de garantia das prerrogativas da advocacia alagoana, o Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Inácio Loiola, construído após diálogos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) e com a frente parlamentar da advocacia. O projeto também contou com emendas da deputada Cibele Moura.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa Jr., defende que a Sala de Estado Maior é uma prerrogativa inegociável e irrenunciável da advocacia. “Trata-se de mais uma iniciativa pioneira no país. A sanção da lei que define a Sala de Estado Maior em Alagoas é um grande marco para a defesa das prerrogativas no estado. Representa avanço, reconhecimento e garantia de direitos. Quanto aos vetos, estamos avaliando as razões jurídicas para possíveis questionamentos”, afirmou Nivaldo Barbosa Jr.

Segundo a publicação, a Sala de Estado Maior é representada por qualquer sala, desprovida de grades, localizada nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, que possa, mesmo que potencialmente, ser utilizada, pelos oficiais que nela atuam, para o desempenho de seu mister funcional com toda a estrutura necessária para tanto, devendo conter minimamente de forma cumulativa instalações e comodidades condignas, com condições adequadas de higiene, alimentação, salubridade e aptas ao exercício da atividade laboral, como o atendimento de clientes.

Conforme consta na publicação, se não houver em Alagoas edificações específicas para a sala de Estado Maior, atestada pelo Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e na ausência de qualquer uma das características e requisitos mínimos enumerados no art. 1º desta Lei, resta desnaturada a “sala de Estado Maior”, devendo ser adotada a medida legal alternativa da prisão domiciliar, conforme o art. 7º, V, da Lei Federal nº 8.906, de 1994.

A Sala de Estado Maior é uma prerrogativa da advocacia, como consta no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB). Pleito da OAB Alagoas, a implantação no Sistema Penitenciário de Alagoas é tema de diálogo constante da Ordem com diversas frentes. Além disso, foi enviado em julho de 2020 um pedido de providências urgente ao Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas (Conseg-AL) para a implantação do espaço.