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TRT/AL reforça necessidade de vacinação completa para ingresso em suas unidades

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O ingresso nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região (TRT/AL), bem como nas varas do trabalho da capital e do interior, só pode ocorrer mediante a comprovação do esquema vacinal completo contra covid-19. O acesso de pessoas não vacinadas somente é autorizado com a apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizados nas últimas 72h.

A medida tem como base os Atos Conjuntos nº 14/202116/2021 e 17/2021, baixados pela Presidência e Corregedoria do TRT/AL. O Ato 14, de 31 de agosto de 2021, autorizou o restabelecimento das atividades presenciais de magistrados e servidores já vacinados, há pelo menos 20 dias, com imunizante de dose única ou de duas doses.

Já no Ato Conjunto 16/2021, que entrou em vigor no dia 16/11, o Regional Trabalhista passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para adentrar em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Alagoas. A exigência considerou o estágio da vacinação da população do Estado alagoano, e o poder-dever da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços.
 
No mesmo dia também começou a vigorar o Ato Conjunto nº17/2021 que restabeleceu o funcionamento normal do orgão, com trabalho e atendimento presenciais. De acordo com a norma, as audiências e sessões de julgamento também voltam ao formato presencial. No entanto, as audiências e sessões telepresenciais ou mistas que já estavam designadas foram mantidas.

Como medida de segurança, o acesso às sessões de julgamento e às audiências presenciais foi restrito às pessoas indispensáveis à realização dos atos processuais e aos estagiários e estudantes de Direito, observando o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no ambiente e as medidas sanitárias preconizadas.

 O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-AL