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Comissão de Direito Eleitoral da OAB/AL alerta sobre proibição de enquetes políticas nas redes sociais

Legislação proíbe esse tipo de interação durante o período eleitoral; multa pode passar de R$ 100 mil

Com as eleições gerais cada vez mais próximas, é importante que os eleitores estejam atentos à postura adotada em redes sociais durante esse período que antecede o pleito. Ao contrário do que muitos possam pensar, não apenas os candidatos precisam se preocupar com o que falam e o que escrevem no meio virtual, mas o cidadão comum também. Enquetes, por exemplo, são proibidas, e podem render multa que chegam a mais de R$ 100 mil.

A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) explica que, conforme Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.600/2019, art. 23, a partir de 15 de agosto do ano da eleição, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, algo que tem sido bastante praticado pelos usuários de redes sociais, em especial do Instagram.

Segundo os membros da comissão da OAB/AL, o autor de pesquisas eleitorais pode sofrer penalidade e ser obrigado a pagar uma multa de alto valor. Diante disso, o ideal é que as pessoas se abstenham de fazer enquetes em seus perfis, sejam eles pessoais ou profissionais.

Ainda de acordo com a comissão, nas hipóteses em que a enquete agregar elementos científicos à divulgação do resultado, sem a autorização da Justiça Eleitoral e não seguindo a metodologia adotada para fins de pesquisa eleitoral, pode o autor da postagem sofrer a penalidade de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997.

“Recomenda-se, por oportuno, a não propagação dessas enquetes em redes sociais, a fim de preservar a lisura da caminhada eleitoral, bem como evitar que usuários das redes sociais sejam processados/penalizados pela Justiça”, ressalta a Comissão de Direito Eleitoral da Ordem.