A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, por seu Presidente, Vagner Paes Cavalcanti Filho, e a Comissão de Estudos Tributários da OAB/AL, por seu Presidente, Luiz Gustavo Santana de Carvalho, vêm emitir nota pública sobre a Instrução Normativa n. 18, de 30/03/2023, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ/AL, que trata da apuração da diferença de 2% do ICMS-ST sobre o estoque de mercadorias existente em 31/03/2023, por força da majoração da alíquota interna, de 17% para 19%, pela Lei Estadual n. 8.779, de 20/12/2022 e que produz efeitos a partir de abril de 2023.
A Seccional de Alagoas, por sua Comissão de Estudos Tributários – CET, vislumbra com grande preocupação a edição da referida instrução normativa, cuja exigência nela estabelecida afronta nitidamente princípios constitucionalmente resguardados.
Em análise do supracitado ato normativo pela CET, corrobora-se que a imposição estipulada em seu âmbito afronta flagrantemente o princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária. Ademais, por se tratar de obrigação tributária criada através de norma infralegal e complementar, também incide na violação do princípio constitucional da legalidade tributária.
Os princípios supramencionados compõem o grupo das mais relevantes limitações constitucionais ao poder estatal de tributar, razão pela qual são inegociáveis e a sua flexibilização não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Diante do exposto, a CET da OAB/AL corrobora no sentido de que a referida instrução normativa é flagrantemente ilegal e inconstitucional.
Vale ressaltar que, não obstante o entendimento ratificado na presente nota, compete ao Poder Judiciário a análise final desse tipo de controvérsia jurídica. Sendo assim, caso o fisco alagoano não reveja sua posição e insista nessa exigência, restará aos contribuintes apenas a judicialização do caso, para tentar afastá-la.
Maceió/AL, 14 de abril de 2023.
VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas
LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO
Presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/AL