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Acione a OAB

A advogada ou advogado que tenham suas prerrogativas violadas podem acionar sua própria seccional, através da Comissão de Prerrogativas ou da Procuradoria de Prerrogativas, ou o Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, observadas as respectivas competências. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza o Canal Prerrogativas, que pode ser acessado em: www.prerrogativas.org.br. No Canal Prerrogativas é possível acessar a plataforma DEFENDA-SE (HTTP://www.prerrogativas.org.br/defenda-se), que conta com um repositório de peças processuais e representações para auxílio nas defesas referentes a situações de violação das prerrogativas dos advogados alimentados com petições da Procuradoria de Prerrogativas do CFOAB