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OAB Alagoas pede afastamento de juiz federal por descumprimento de decisão do CNJ

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), Fernanda Marinela, protocolou um pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastamento do juiz federal Fellini de Oliveira Wanderley por descumprimento de decisão liminar que suspendeu atos administrativos que vigiam na 14ª e em outras quatro varas da Justiça Federal de Alagoas.No Procedimento de Controle Administrativo (PCA), distribuído ao conselheiro Arnaldo Hossepian, a presidente da Ordem apresentou documentos que demonstram a reiteração do juiz Felini de Oliveira Wanderley da prática dos atos combatidos no PCA e cuja suspensão foi determinada por meio da decisão liminar exarada em novembro de 2015 e ratificada no Plenário do CNJ no último dia 02 de fevereiro. A Ordem pede ainda que o órgão de controle proceda com as medidas cabíveis, sobretudo no sentido de assegurar o respeito às suas decisões.Em março do ano passado, o juiz titular da 14ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, fez publicar no painel de avisos do Sistema Creta (dos juizados especiais federais) um aviso aos advogados que atuam na unidade judiciária estabelecendo condições para as demandas ali apresentadas. Comprovantes de residência das partes, por exemplo, deveriam ter sido emitidos ?num prazo máximo de 90 (noventa) dias?. Os documentos apresentados deveriam ser autenticados. Caso contrário, de acordo com o aviso do magistrado, o processo seria ?extinto sem o julgamento do mérito?.O relator do PCA no CNJ destacou a inconstitucionalidade da medida, por restringir o acesso à Justiça, o que está assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais. A decisão do plenário também anula a lista de exigências contidas em aviso emitido pelo magistrado. No documento, datado de setembro de 2015, exigia-se dos responsáveis pelas ações judiciais encaminhadas àquela unidade judiciária anexar declaração que atestasse a autenticidade dos documentos apresentados, entre outros requisitos.Uma lista semelhante foi divulgada, também sob a forma de aviso, pelo juiz responsável pela 10ª Vara Federal de Alagoas, em outubro do ano passado, com uma exigência extra para quem solicitasse pagamento de um tipo de benefício previdenciário. As ações que pleiteavam pagamento de benefício assistencial ao idoso ou ao portador de deficiência deveriam obrigatoriamente vir acompanhadas de ?endereço do autor (do processo)?, além ?de ponto de referência, bem como telefone para contato? ou a demanda poderia ser indeferida.Semanas depois, listas de requisitos parecidas foram publicadas pelos magistrados das 7ª e 9ª varas federais da Seção Judiciária de Alagoas. Todas elas foram anuladas pela decisão que o Plenário do CNJ tomou nesta última terça-feira (2/2), atendendo a dois processos de controle administrativo propostos pela seccional alagoana da OAB.O conselheiro relator do processo, Arnaldo Hossepian, reconheceu nos pedidos da OAB/AL a presença dos dois elementos que justificam a concessão de uma liminar, a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).?No caso ora em apreciação os requisitos se mostram presentes, pois os tais avisos colocam em risco os interesses daqueles demandantes, em sua maioria hipossuficientes (sem recursos financeiros), que tem muitas vezes o benefício previdenciário como a única fonte de rendimento, restringindo o acesso ao Judiciário mediante a imposição da observância de comandos não previstos em lei, generalizando todas as demandas, ignorando as peculiaridades de cada uma?, afirmou.